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Atualmente, a amante não tem mais direito à pensão por morte. A decisão sobre este assunto foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Acompanhe agora os detalhes!

Esse assunto já causou bastante polêmica na sociedade e, também, nos tribunais da Justiça brasileira.

Isso porque, até certo tempo, muitos juízes consideravam que amante teria direito à pensão por morte, devendo dividir o valor com a esposa (agora viúva) e demais dependentes.

Vamos conhecer mais sobre a pensão por morte do INSS e, em seguida, falaremos sobre o benefício para o(a) amante.

Pensão por morte do INSS

pensão por morte é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.

No entanto, para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  • comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
  • comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  • demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).

Quem são os dependentes? 

De acordo com as atuais regras, os dependentes com direito à pensão por morte, são:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.

 

No entanto, os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.

Ainda, o pagamento da pensão é feito de acordo com a seguinte ordem de preferência:

  • Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
  • Categoria 2: pais e irmãos.

 

Ou seja, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte.

Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.

Por exemplo, se existirem os seguintes dependentes: esposa e dois filhos, assim, o valor da pensão será dividido entre os três dependentes.

Amante tem direito à pensão por morte do INSS?

Atualmente, o(a) amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas.

Isso acontece em razão de uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal tomada em dezembro de 2020. Assim, ainda que você acione a Justiça, os demais juízes devem decidir conforme o STF.

 

Com informações do TJ/MT
Advogado em Goiânia.
Jorge Santos Advocacia