Desistir de um contrato imobiliário é seu direito. E quando se trata de loteamentos urbanos e rural, retiramos multas e taxas abusivas dos contratos. Algumas construtoras e loteadoras, infelizmente, praticam essas multas e taxas e podem até mesmo prejudicar seu crédito e vc ficar sem nenhum centavo, pelo contrário ainda sair devendo a empresa de loteamentos.
A boa notícia é que podemos te ajudar. Nosso time de especialistas busca perante os tribunais de justiça anulação dessas multas e taxas abusivas determinando a restituição de valores pagos. A devolução dos valores pagos, com correção monetária, pode chegar a até 90% do valor pago em parcela única.
Neste valor devolvido está incluída a comissão de corretagem, e não são descontados custos referentes ao terreno, como valores de IPTU, condomínio e demais taxas.
Se seu intuito é fazer um acordo, basta notificar a loteadora, demonstrando seu interesse em devolver o terreno e em receber o reembolso de parte dos valores pagos.
Mas caso a loteadora se recusar a fazer o distrato e a questão precisar ser discutida judicialmente, o valor do distrato, além de corrigido, ainda é acrescido de juros de 1% ao mês.
Desta forma, ao cancelar a compra de um terreno, todo consumidor tem direito a restituição de 80% a 90% dos valores pagos como parcela do lote.
Já nas situações em que a loteadora dá motivo à rescisão, o consumidor terá direito à restituição de 100% dos valores pagos.
Importante: Não aceite parcelamentos na restituição dos valores! A devolução deve ser realizada à vista, sendo ilegal qualquer tipo de parcelamento por parte da loteadora.
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Advogado em Goiânia,
Distrato imobiliário, cancelamento de contrato lote