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Comprar um lote é, para muitos brasileiros, a realização de um sonho: construir a casa própria, investir em um patrimônio seguro ou preparar um futuro para a família.
Porém, esse sonho pode facilmente se transformar em frustração, especialmente quando a entrega da infraestrutura não acontece como prometido, quando há irregularidades ou quando o contrato se torna inviável financeiramente.

Se você está pensando em devolver o lote ou já está enfrentando problemas com a loteadora, saiba que a devolução é um direito do consumidor, e em muitos casos é possível recuperar uma parte significativa — ou até a totalidade — do que foi pago.

Neste guia completo, você entenderá como funciona a devolução do lote, os prós e contras, quando a loteadora é obrigada a devolver valores com correção e multa revertida, e por que contar com um advogado especializado faz toda diferença.


1. O que é a devolução de lote (distrato imobiliário)?

A devolução de lote, ou distrato imobiliário, é o encerramento do contrato de compra e venda, com restituição — total ou parcial — dos valores pagos.

Ela ocorre em duas situações principais:

1) Desistência do comprador

Quando o consumidor, por motivos pessoais ou financeiros, não deseja mais continuar no contrato.

2) Culpa da administradora/loteadora

Quando a empresa descumpre suas obrigações contratuais, como:

  • Atraso na entrega da infraestrutura;

  • Falta de água, energia, pavimentação e esgoto;

  • Irregularidades no loteamento;

  • Cobranças abusivas;

  • Propaganda enganosa.

Essa distinção é essencial porque os direitos do consumidor mudam radicalmente conforme a origem do problema.


2. Quando é possível pedir a devolução do lote?

Você pode solicitar a devolução do lote em diversas situações. Veja as mais comuns:


A) Desistência por motivos pessoais ou financeiros

Mesmo que a dificuldade seja exclusivamente do comprador, a lei garante o direito ao distrato e à devolução de parte significativa do que foi pago.

Com atuação jurídica especializada, é possível recuperar até 90% do valor investido, corrigido, e de forma muito mais vantajosa do que propostas oferecidas diretamente pelas loteadoras.


B) Descumprimento contratual da administradora (situação mais favorável ao consumidor)

Quando a administradora é a responsável pela rescisão, os seus direitos aumentam consideravelmente.
Isso ocorre, por exemplo, quando há:

  • Atrasos injustificados;

  • Infraestrutura incompleta;

  • Loteamento irregular;

  • Divergências entre a promessa de venda e a realidade;

  • Publicidade enganosa.

Quando a culpa é da administradora, a multa deve ser revertida integralmente ao cliente

Nesses casos, não apenas é possível rescindir o contrato sem pagar qualquer penalidade, como também todas as multas previstas a favor da loteadora passam a ser revertidas para o consumidor.

Isso significa que você não perde — você ganha: além de encerrar o contrato, o cliente tem direito a uma devolução muito maior, muitas vezes próxima de 100% dos valores pagos, com correção e, dependendo do caso, até indenização por danos morais ou materiais.


C) Propaganda enganosa e informações ocultas

Se foi prometido:

  • portaria 24h,

  • clube,

  • área verde,

  • iluminação pública,

  • pavimentação,

  • ou qualquer estrutura não entregue,

o contrato pode ser rescindido com direito ampliado à restituição, dado o vício de consentimento.


3. Quais são os prós da devolução do lote? (E por que essa pode ser a melhor decisão)

A devolução do lote, quando bem conduzida, traz grandes vantagens práticas e financeiras:


1. Recuperar valores pagos — até 90% do total

Quando o consumidor decide devolver o lote por razões pessoais ou financeiras, a legislação e a jurisprudência mais atualizada asseguram um cenário extremamente favorável: é plenamente possível recuperar até 90% de tudo que foi pago, com correção monetária integral e em parcela única, desde que o distrato seja conduzido de maneira estratégica por advogado especializado.

Isso acontece porque, apesar de muitas loteadoras tentarem impor retenções abusivas — chegando a exigir 30%, 40% ou até mais — tais percentuais não resistem à análise jurídica baseada no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018). O entendimento predominante nos tribunais é de que só podem ser retidos valores razoáveis e proporcionais, sempre observando o equilíbrio contratual e evitando o enriquecimento sem causa da administradora.

Além disso, um ponto fundamental reforça ainda mais o direito do comprador:

➡ A devolução deve ocorrer sem cobrança de taxa de fruição

A chamada “taxa de fruição”, frequentemente utilizada em contratos antigos ou por loteadoras que tentam se aproveitar da falta de informação do consumidor, não se aplica a lote urbano não edificado.
Os tribunais são uníssonos: não existe fruição em terreno vazio, pois não há uso econômico, exploração, moradia ou proveito material do imóvel capaz de justificar essa cobrança.

Ou seja:

  • O comprador não estava usufruindo economicamente do lote;

  • Não existia construção, moradia, aluguel ou exploração;

  • Não há qualquer fundamento jurídico para cobrar “uso” de um terreno vazio.

Na prática, isso significa que o consumidor:

  • Não deve pagar taxa de fruição;

  • Não pode ter descontada taxa de ocupação;

  • Não deve sofrer retenções inventadas pela loteadora;

  • ✔️ Tem direito à restituição máxima e justa dos valores pagos.

Com a atuação correta, conseguimos anular cobranças ilegais, revisar cláusulas abusivas e garantir que o cliente receba o valor mais alto possível — muitas vezes muito acima do que a loteadora ofereceria administrativamente.

Em resumo:

  • Até 90% do valor pago, corrigido;

  • Restituição em parcela única;

  • Sem taxa de fruição ou cobranças indevidas;

  • Sem surpresas, sem prejuízo, sem armadilhas contratuais.

Essa é uma das grandes vantagens de contar com o Jorge Santos Advocacia Advogado em Goiânia, que atua exatamente para maximizar o valor recuperado e proteger o patrimônio e a tranquilidade do consumidor.


2. Receber valores corrigidos e integralizados

A devolução deve ocorrer com correção monetária adequada, restaurando o poder de compra do consumidor e evitando prejuízos.


3. Encerrar um contrato que virou problema

Muitos clientes chegam exaustos, após:

  • cobranças,

  • juros,

  • negativação,

  • falta de progresso na obra.

O distrato devolve tranquilidade e organiza a vida financeira.


4. Fazer valer seus direitos como consumidor

A devolução também é um ato de força: não aceitar abusos, não aceitar cláusulas desequilibradas e exigir cumprimento da lei.


4. Quais são os contras? E como um advogado especializado minimiza todos eles

Embora seja um direito, a devolução pode ter desafios:

– Retenção indevida de valores

Muitas loteadoras tentam “segurar” 30%, 40%, 50% ou mais.
Com intervenção jurídica, isso é reduzido ao mínimo.

– Burocracia

Há documentos, cálculos e cláusulas confusas.
Com advogado, o processo é rápido e sem dores de cabeça.

– Propostas ruins feitas ao consumidor desinformado

Loteadoras oferecem acordos baixíssimos, aproveitando o desconhecimento do comprador.

Por isso, jamais assine um distrato diretamente com a empresa antes de consultar um advogado.


5. Cada caso é único: por isso, a análise jurídica é essencial

O advogado especializado analisa:

  • o contrato,

  • os comprovantes de pagamento,

  • a situação atual do loteamento,

  • as irregularidades,

  • a propaganda de venda,

  • a realidade da obra.

Com isso, monta-se uma estratégia personalizada para que o consumidor recupere o máximo possível de dinheiro — no menor tempo possível.


6. Pensando em devolver seu lote? Não tome nenhuma decisão sem orientação jurídica.

Antes de assinar qualquer documento ou aceitar qualquer proposta da loteadora, você tem o direito de saber:

  • Quanto você pode recuperar;

  • Se está sendo lesado;

  • Se há direito a 90% ou até mais do que foi oferecido;

  • Se é caso de rescisão total por culpa da loteadora, com multa revertida ao consumidor.

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